“É possível mudar o contrato de trabalho do remoto para o presencial?”
Do remoto para o presencial: o que a CLT diz
Sim, e a lei diz como (CLT, art. 75-C, com as mudanças de 2017 e de 2022):
- O teletrabalho precisa estar escrito no contrato de trabalho.
- Do presencial para o teletrabalho, a mudança depende de acordo entre as partes, registrado em aditivo.
- Do teletrabalho para o presencial, o empregador pode determinar a volta, com prazo de transição de pelo menos 15 dias e registro em aditivo.
- Se o empregado escolheu trabalhar remoto fora da cidade prevista no contrato, as despesas da volta não são do empregador, salvo acordo em contrário.
O que costuma dar problema é a parte que ninguém escreveu: o aditivo que faltou, o prazo que não foi dado, a regra que só existia de boca.
O que a empresa leva ao advogado trabalhista
- Contratos de trabalho e aditivos.
- Mudança de regime: presencial, remoto e híbrido.
- Regras internas e políticas que o empregado assina.
- A dúvida antes de uma decisão sobre a equipe, quando ainda dá para fazer do jeito certo.
Rodrigo Albernaz é advogado empresarial em Goiânia; a equipe é uma das áreas do escritório, ao lado de sociedade, contratos, marca e dados.