Planejamento tributário
Planejar é escolher, dentro da lei, a forma de operar que gera menos tributo: o regime de apuração (Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real), a estrutura entre empresas do grupo, a forma de contratar e de remunerar sócios. A escolha se refaz quando a empresa muda de tamanho ou de atividade, e quando a lei muda.
Recuperação de tributos
Quem pagou tributo indevido ou maior que o devido tem direito à restituição, sem precisar ter protestado antes (Código Tributário Nacional, art. 165). O prazo para pedir é de cinco anos (art. 168). Crédito de tributo federal também pode ser usado para compensar débitos próprios com a Receita Federal (Lei 9.430/1996, art. 74).
Na prática, o trabalho começa pela revisão do que a empresa recolheu nesse período, tributo por tributo, para achar o que foi pago a mais.
A reforma tributária já está correndo
- Em 2026, a CBS e o IBS são cobrados em teste, a 0,9% e 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins.
- A partir de 2027, a CBS é cobrada de vez, PIS e Cofins deixam de existir e o IPI vai a zero, salvo os produtos da Zona Franca de Manaus.
- De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das atuais.
- Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir.
As datas estão nos arts. 125 a 129 do ADCT, incluídos pela Emenda Constitucional 132/2023. Cada etapa muda a conta do planejamento, por isso ele se revisa ano a ano até lá.
O tributário é uma das áreas do escritório de Rodrigo Albernaz, advogado empresarial em Goiânia, ao lado de sociedade, contratos, marca, dados e equipe.