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Digital · Goiânia

Adequação à LGPD para empresas

Adequar a empresa à LGPD é saber quais dados pessoais ela trata, com que base legal e por quanto tempo, e deixar isso escrito e praticado: política de privacidade, contratos com fornecedores, segurança, encarregado e um canal para o titular.

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As etapas da adequação

  1. Mapeamento. Que dados pessoais a empresa coleta, de quem, para quê, onde guarda e com quem compartilha.
  2. Base legal. Cada uso precisa de uma das dez hipóteses da lei, como consentimento, contrato, obrigação legal ou legítimo interesse (LGPD, art. 7º).
  3. Documentos. Política de privacidade, cláusulas com fornecedores que tratam dados pela empresa e regras internas.
  4. Segurança. Medidas técnicas e administrativas contra acesso indevido, perda e vazamento (art. 46).
  5. Incidente. Um plano para o vazamento: o controlador comunica à ANPD e ao titular o incidente que possa causar risco ou dano relevante (art. 48).

O encarregado de dados

A empresa indica um encarregado, que atende os titulares e a ANPD, e publica o nome e o contato dele, de preferência no site (art. 41). Pode ser alguém de dentro, uma pessoa de fora ou uma empresa (Resolução CD/ANPD 18/2024, art. 12).

Agente de tratamento de pequeno porte não é obrigado a indicar encarregado, mas precisa manter um canal de comunicação com o titular (Resolução CD/ANPD 2/2022, art. 11).

O que está em jogo

A ANPD pode aplicar advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, publicação da infração, bloqueio ou eliminação dos dados e suspensão do banco de dados (LGPD, art. 52).

Quem atende

Rodrigo Albernaz, advogado empresarial em Goiânia, é coautor do livro “LGPD: Proteção de Dados Aplicada na Prática” e diretor jurídico do Instituto Goiano de Direito Digital. A adequação à LGPD faz parte do trabalho de advogado de direito digital do escritório, com o encarregado de dados e os projetos de inteligência artificial.

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