O que a lei protege
Programa de computador é protegido pelo regime do direito autoral, como uma obra literária (Lei 9.609/1998, art. 2º). A proteção dura 50 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação ou, sem publicação, ao da criação, e não depende de registro (art. 2º, §§ 2º e 3º). O registro é a critério do titular (art. 3º).
Para que registrar
Para provar. Segundo o INPI, o registro dá segurança jurídica ao titular, principalmente numa disputa para comprovar autoria ou titularidade. Faz diferença quando o software vai ser vendido, licenciado ou apresentado a um investidor, que vai perguntar de quem é o código.
Como é o pedido
- Resumo hash. O código-fonte não vai para o INPI. Vai um resumo digital, o hash, gerado a partir do arquivo do código, que continua com o titular.
- Certificado digital. O pedido é feito pela internet, no sistema e-Software, com certificado digital ICP-Brasil. As assinaturas do Gov.br e da AC OAB não são aceitas.
- Declaração de veracidade. Assinada digitalmente, com a procuração, se houver.
- Publicação. Com o pagamento confirmado, o registro sai em até 10 dias contados do pedido, segundo o INPI.
De quem é o software
Salvo contrato em contrário, o software feito por empregado ou prestador contratado para desenvolvê-lo pertence a quem contratou (art. 4º). Quando há sócios, freelancers ou uma fábrica de software no meio, o contrato é o que diz de quem é o código, e o registro só confirma o que ele diz.
O nome do software se protege de outro jeito, como marca: veja o registro de marca no INPI. Rodrigo Albernaz é advogado empresarial em Goiânia e trabalha com propriedade intelectual.