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Marcas · Goiânia

Registro de marca no INPI

No Brasil, a marca é de quem a registra no INPI. O registro dá o uso exclusivo em todo o território nacional por 10 anos, renováveis. CNPJ e domínio não impedem outra empresa de registrar o mesmo nome.

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O que o registro garante

A propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, com uso exclusivo em todo o território nacional (Lei 9.279/1996, art. 129). O registro vale 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos; o pedido de prorrogação se faz no último ano de vigência (art. 133). O titular pode ceder o registro, licenciar o uso da marca e zelar pela reputação dela (art. 130).

O nome registrado na Junta Comercial protege a empresa só dentro do estado (Código Civil, art. 1.166). É por isso que quem pesquisa como patentear nome de empresa está, na verdade, atrás do registro de marca.

Passo a passo

  1. Busca. Não se registra marca igual ou parecida com marca alheia já registrada para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim (art. 124, XIX). A base do INPI aceita busca por palavra, número de processo e titular.
  2. Classe e especificação. O pedido diz para quais produtos e serviços a marca será usada. A proteção segue essa escolha.
  3. Taxa e pedido. Paga-se a Guia de Recolhimento da União antes de abrir o pedido. O INPI dá desconto a pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, entre outros. Empresa só pede marca da atividade que exerce de fato (art. 128, § 1º).
  4. Publicação e oposição. O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial, que sai às terças-feiras, e terceiros têm 60 dias para se opor; o depositante responde em 60 dias (art. 158). Os prazos correm da publicação (art. 226).
  5. Exame e decisão. O INPI defere ou indefere. Do indeferimento cabe recurso em 60 dias (art. 212).
  6. Concessão. Deferido o pedido, a marca é concedida e o certificado é emitido. Pelo guia do INPI, essa etapa não tem mais taxa própria.

Onde o advogado entra

A lei não obriga a ter advogado para pedir o registro. O trabalho dele está nas decisões que o formulário não toma: ler o resultado da busca e medir o risco de conflito, escolher as classes e a especificação, responder a uma oposição ou a uma exigência do INPI e recorrer de um indeferimento.

Programa de computador segue outro caminho no mesmo instituto: veja o registro de software no INPI. No escritório de Rodrigo Albernaz, advogado empresarial em Goiânia, marca é uma das áreas de atuação, ao lado de direitos autorais.

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