Patente, marca e nome empresarial
- Patente é para invenção ou modelo de utilidade: algo novo, com atividade inventiva e aplicação industrial (Lei 9.279/1996, arts. 8º e 9º). Nome não entra.
- Marca é o sinal que distingue produto ou serviço (art. 122). Registrada no INPI, dá o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129).
- Nome empresarial é o que está no contrato social. O registro na Junta Comercial protege esse nome só dentro do estado (Código Civil, art. 1.166).
Quem quer “patentear o nome” quer, na verdade, impedir que outro use o mesmo nome no mesmo ramo, no Brasil inteiro. Isso é o registro de marca.
Nome que o INPI não registra
- Nome genérico ou que só descreve o produto ou serviço (art. 124, VI).
- Nome igual ou parecido com marca de outro, registrada para o mesmo ramo ou um ramo afim (art. 124, XIX).
- Nome que imita o elemento característico do nome de empresa de outro, a ponto de confundir (art. 124, V).
Por isso a busca vem antes de tudo, e às vezes antes de escolher o nome. O passo a passo está em registro de marca no INPI.
Rodrigo Albernaz é advogado empresarial em Goiânia e atende registro de marca.