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Empresarial · Goiânia

Dissolução de sociedade: total e parcial

A dissolução total encerra a empresa. A parcial encerra só o vínculo de um sócio, que sai, é excluído ou falece: a empresa continua e paga a ele, ou aos herdeiros, o valor da parte dele.

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Dissolução parcial: quando um sócio sai

Quanto o sócio recebe

Os haveres são o valor da quota, calculado sobre o patrimônio da empresa na data da saída, num balanço levantado para isso. São pagos em dinheiro em 90 dias. As duas regras valem quando o contrato social não diz outra coisa (art. 1.031).

A data da saída também tem regra: na retirada sem motivo, é o 60º dia depois de a empresa receber a notificação; na exclusão sem processo, a data da reunião que a decidiu (Código de Processo Civil, art. 605).

Quem sai continua respondendo pelas obrigações anteriores da empresa por dois anos depois de averbada a saída na Junta Comercial (Código Civil, art. 1.032).

Quando vai à Justiça

Sem acordo, o caminho é a ação de dissolução parcial de sociedade (Código de Processo Civil, arts. 599 a 609). O juiz fixa a data da resolução, define o critério de cálculo pelo contrato social e nomeia um perito; a parte dos haveres que ninguém discute é depositada logo e pode ser levantada pelo ex-sócio (art. 604).

Dissolução total

A sociedade se dissolve quando vence o prazo dela, por decisão unânime dos sócios, pela maioria absoluta na sociedade de prazo indeterminado ou quando perde a autorização para funcionar (art. 1.033). Ficar com um sócio só deixou de ser causa de dissolução em 2021 (Lei 14.195/2021).

Critério de haveres, prazo de pagamento e exclusão por justa causa podem ser combinados antes do conflito, no contrato social ou no acordo de sócios. Rodrigo Albernaz é advogado empresarial em Goiânia e atende saída e retirada de sócio.

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